top of page
  • DENNIS FERRÃO

Impeachment de Ministros do STF é possível...

ESTE ARTIGO TEM O OBJETIVO DE ALERTAR O PÚBLICO BRASILEIRO QUANTO À GRAVIDADE DAS AÇÕES QUE ENVOLVEM O ATUAL CENÁRIO POLÍTICO E O DIREITO DO CIDADÃO DE BEM


Indiscutível é que os fantasmas dos bastidores do mundo político, corrompido pelo próprio sistema, abraçam outras “entidades” do judiciário.


O cenário tem se configurado no sentido de permitir aos políticos de carteirinha e com os pés na lama perpetuarem seus cargos no Congresso Nacional e manterem o foro privilegiado que lhes facilita alcançar a impunidade, com assinaturas marcadas de certos ministros do STF.


O objetivo destes entrelaçamentos que envolve poder, dinheiro e muita cara de pau para empurrar goela abaixo do povo brasileiro a manutenção de um sistema corrupto em sí mesmo visa ultrapassar o que o cidadão comum enxerga, trazendo a notória política do pão e circo para concretizar as reais intenções das “entidades” sem que ocorra alarde ou permita a movimentação do povo brasileiro.



Pois bem, saiba que É POSSÍVEL O IMPEACHMENT DE MINISTROS DO STF nas seguintes condições prescritas na a Lei 1.079/50:



Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.


Art 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.


Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L1079.htm


No entanto não permitiriam nada tão fácil em nosso favor.

Digo isto porque quem deve julgar tais ministros é o Senado Federal. Sim...mais uma vez “fantasmas e entidades” de mãos dadas nos bastidores do poder.


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:


Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;


Entende agora porque se juntaram para minar as grandes operações contra a corrupção e, sem qualquer constrangimento de proferir decisões polêmicas e impor insegurança jurídica, enterram o Brasil enquanto as Copas do Mundo distraem os maiores prejudicados por este sistema deteriorado?


E o que é pior: estas peças-chave que manipulam o sistema judiciário para atender os interesses políticos se tornam Presidentes do STE e, em breve, do STF.


Há saída? SIM – envolva-se pois para fazer valer o seu DIREITO afirmo que 90% da vitória vem do planejamento, enquanto apenas 10% da ação.


Fácil não será pois se requer muita organização e determinação, certo que no Senado precisamos ter representantes legítimos no combate à corrupção que preparem espaço para impor a lei contra ministros que se determinem a praticar crime de responsabilidade conforme acima descrito.


Começe nas eleições deste ano de 2018 – e caminhe na fé, pois atualmente é tudo o que nos resta.


DENNIS FERRÃO

bottom of page